Perguntas Frequentes
Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal São Jerônimo?
A Câmara Municipal de São Jerônimo é composta por 11 (Onze) Parlamentares.
Quais as principais funções do Poder Legislativo?
Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.
Quantos anos duram o mandato de um Vereador?
Quatro anos.
O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)
Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Parlamentares. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail, telefone do Gabinete e celular. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.
Qual a função da Mesa Diretora?
Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 14, é competência da Mesa Diretora:
I - dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
II - propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;
IV - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;
V - apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões;
VI - indicar os ordenadores de despesas;
VII - cumprir as decisões emanadas do Plenário;
VIII - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento;
IX - apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como é elaborada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras às 20 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.