Empregar filha da terceira

por sjr última modificação 13/12/2024 14h53

Vereador Jander emprega a filha da companheira. Vergonha uma guria que nem sabe fazer nada, nem atender não atende, vergonha. E aí presidente tu tem posição? Ou vai acobertar

: 12/11/2024 20h24
: Denúncia
: Administração
: 20241112202438
: Aceito

Respostas

1

: sjr
: 13/12/2024 14h53
: Aceito

Boa tarda, após encaminharmos ao jurídico da casa, segue a resposta: Inicialmente, sobre a questão Nepotismo, a mesa diretora, embasada no parecer desta Procuradoria, entendeu não estar caracterizado no presente caso, pois a mesma não é parente até o terceiro grau do vereador. Ouvido o Vereador ele disse que não possui nenhuma união estável no presente momento.

Mas se o requisitante, entender de forma diferente, tem o direito de encaminhar denúncia, devidamente, identificada, como eleitora do Município, para a Comissão de Ética desta Casa Legislativa, a fim de se abrir um processo ético disciplinar.

Agora, com relação a capacidade funcional da servidora, fica difícil levar-se em consideração uma opinião, de quem não se identifica, esconde-se através de um "perfil falso", a qual não embasa em que sentido a mesma não tem capacidade.

E os servidores do Poder Legislativo, no caso caso da Servidora Cecília, passam por duas avaliações, a primeira, pelo atendimento do gabinete a que foi designada e a segunda em atividades que a mesma executa para o Poder Legislativo, e em nenhuma delas até a presente data houve alguma manifestação contraria a sua capacidade, pelo contrário, nas atividades desenvolvidas na parte administrativas, sempre agiu com a maior eficiência e responsabilidade.

Portanto, não vislumbramos que a mesa diretora ou o presidente estivesse acobertando alguma irregularidade, pois todos os atoa de nomeação da servidora foram colocados no Portal da Transparência, ou seja, público.

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