RESOLUÇÃO DA MESA DIRETIVA 002/2020

por sjr publicado 23/03/2020 14h10, última modificação 23/03/2020 14h10

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETIVA 002/2020

 

 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Jerônimo e da outras providências.

 

 CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

 CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);

 CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (COVID-19) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

 CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de comunicação oficial de sua Presidência;

 CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Jerônimo, de modo a preservar a saúde de todos.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.    Fica Suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias o expediente presencial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 2º.    Durante o período referido no Caput do Artigo 1º, ficarão suspensas as reuniões ordinárias desta Casa Legislativa.

 

Parágrafo Único – Caso haja necessidade de apreciação de matéria de urgência, encaminhado pelo Poder Executivo, os vereadores serão convocados para uma reunião extraordinária.

 

Art. 3º.    Os Vereadores e os servidores deverão executar as tarefas de sua responsabilidade em regime de trabalho remoto domiciliar, ressalvado o atendimento aos casos excepcionais, durante a vigência da presente portaria, sem prejuízo de seus vencimentos.

 

Art. 4º.    Fica cancelado até o dia 30/04/2020, as Reuniões Solenes, especiais, audiências públicas e cedências do plenário, inclusive aquelas já agendadas.

 

Art. 5º.    O atendimento ao público na Câmara de Vereadores está SUSPENSO. Os CASOS URGENTES deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico ou por telefone, aos servidores que estarão em plantão domiciliar, os quais deverão ser amplamente divulgados pelo Portal e Redes Sociais do Poder Legislativo.

 

Art. 6º.    Os prazos previstos nesta Resolução poderão ser prorrogados ou revistos pela Mesa diretora, caso haja necessidade em virtude da evolução da propagação do vírus.

 

Art. 7º.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                         São Jerônimo, 23 de Março de 2020.

 

 

 

Amaro Jerônimo Vanti de Azevedo                             Filipe Almeida

     Presidente                                                     Vice-Presidente           

 

 

 

     

                Jair Ribeiro                                                  Gilnei Ventura

               1º Secretário                                                      2º Secretário