Consulta Popular

por sjr publicado 01/08/2017 16h30, última modificação 01/08/2017 16h32
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Desde 1998 o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, através da Lei nº 11.179, que a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no orçamento do Estado. Esse processo foi denominado de Consulta Popular.

Anualmente o Governo do Estado fixa o valor submetido à deliberação da população. Este valor é distribuído entre as 28 Regiões do Estado, de acordo critérios como a população de cada região e o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE).

Definido o valor para cada região, o governo e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES) organizam o processo de discussão em Audiências Públicas Regionais, Assembleias Municipais e Fóruns Regionais. Nos encontros, é construída uma cédula de votação regional, que é submetida aos eleitores gaúchos em um dia de votação da Consulta Popular.

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