Função e Definição
Conforme a Lei Orgânica do Município de São Jerônimo a Câmara Municipal de Vereadores tem como atribuições, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente: Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado, e por esta Lei Orgânica; Votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais; Decretar Leis; Legislar sobre tributos de competência Municipal; Votar leis que disponham sobre a alienação e aquisição de bens móveis; Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município; Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais; Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação Federal e Estadual; Deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de seu pagamento; Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir; Cancelar, nos termos da lei, a dívida ativa do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a elevação de ônus e juros.